A Lei 1808 de 1º de novembro de 1995 instituiu no Município de Guararapes o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Em 2003, a Lei 2142 alterou dois artigos da lei original. Um que se refere a uma das pastas que compõem o órgão e outro sobre a escolha dos membros. No primeiro texto, o departamento de Habitação que tinha direito a uma cadeira foi substituído pelo Departamento de Engenharia. Os membros do Executivo antes nomeados por indicação de autoridade Federal ou Estadual passaram a ser nomeados exclusivamente por ato do prefeito. O mandato do CMAS é de dois (02) anos.
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - Definir as prioridades da política de assistência social;
II- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de assistência;
III – Aprovar a política municipal de assistência social;
IV – Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social;
V – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
VI – Acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e, fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
VII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do município;
VIII – Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
IX – Aprovar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o poder público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
X – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
XI – Elaborar e aprovar seu regimento interno;
XII – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XIII – Convocar ordinariamente, a cada dois (02) anos, ou extraordinariamente, e por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIV – Fixar as normas para a inscrição das entidades e organizações descritas nesta lei;
XV – Proceder a inscrição das referidas entidades e organizações;
XVI – Definir os programas previstos no artigo 24 da Lei Federal nº 8.742/93;
XVII – Estabelecer os critérios para a concessão de recursos conforme previsto no artigo 4º, parágrafo 3º e 4º desta Lei, bem como os critérios para a destinação de recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.742/93;
XVIII – Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais, observando o disposto na Lei Federal nº 8.742/93.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) representantes do poder público e 05 (cinco) representantes da sociedade civil, assim descritos por categoria:
Do Governo Municipal:
Um (01) representante do Órgão gestor da Assistência Social;
Um (01) representante do Órgão gestor de Saúde;
Um (01) representante do Órgão gestor de Educação;
Um (01) representante da Área Financeira; e
Um (01) representante da Área de Engenharia.
Da Sociedade Civil:
Três (03) representantes dos prestadores de serviços da área, sendo dois (02) representantes dos segmentos criança e adolescente e pessoa portadora de deficiência; e um(01) representante dentre os segmentos família, idoso e itinerantes;
Um (01) representante dos profissionais da área com aprovação do Conselho ou Entidade de representação da categoria, sejam assistentes sociais, advogados ou psicólogos;
Um (01) representante dos usuários dos serviços, indicados por associações comunitárias, associações de trabalhadores, cooperativas de trabalhadores, sindicatos de trabalhadores, associações de defesa de direitos, clubes de serviços e instituições e/ou organizações afins.
Conforme portaria de número 7.511/2016 são membros do CMAS para o biênio 2016/2017:
TITULARES
I – Do Governo Municipal:
Órgão Gestor de Assistência Social
HELOISA RAQUEL SOMAIO TEIXEIRA LEME
ELIANA LONARDONI
Órgão Gestor de Saúde
SUELY MARQUINI
Órgão Gestor de Educação
EDIRLENE ROCHA DE OLIVEIRA
Representante Área Financeira
VANESSA CRISTINA SANITÁ DE SOUZA
Área Engenharia
ALVINO PEREIRA